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Síndico Gomes, especialista em assuntos relacionados a Assembleia Ordinária
A Assembleia Ordinária em São Paulo É aquela realizada uma vez no ano, prevista em lei ( Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em convenção, tendo data certa para se realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta.
Deve prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior.
Também na Assembleia Ordinária em São Paulo pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e subsíndico. É na Assembleia Ordinária em São Paulo também que se permite a participação do inquilino com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente.
Assembleia Ordinária em São Paulo ou Assembleia Ordinária em São Paulo, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!
Porém, se um condômino não puder comparecer, ele pode indicar alguém para representá-lo? Sim, caso o condômino não possa comparecer à Assembleia Ordinária em São Paulo ele poderá indicar alguém para representá-lo. Podendo ser qualquer pessoa, mas devendo estar munida de procuração a qual deverá conter poderes específicos para o representante participar e deliberar em Assembleias.
Podemos dizer, então, que a periodicidade mínima da assembleia de condomínio é uma vez por ano (ordinária). Porém, diante da necessidade de discutir e aprovar determinada medida, podem ocorrer outras.
Em alguns condomínios, realiza-se, além da Assembleia Ordinária em São Paulo, a Assembleia Ordinária em São Paulo em quantas ocasiões forem necessárias.
Ao final da Assembleia Ordinária em São Paulo, o presidente da mesa deve conferir a ata de reunião e assiná-la, bem como anexar o documento ao Livro de Atas do Condomínio, que ficará no livro por, pelo menos, 5 anos.
Em seguida, deve enviar a todos os moradores dentro do prazo legal estabelecido pela convenção de condomínio. Na ausência de previsão, pode-se considerar os 8 dias previstos na antiga Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64).
É o envio da ata que possibilita aos condôminos ausentes compreender a discussão e sanar eventuais dúvidas.
Afinal, quem é o Síndico Gomes? E quais os seus diferenciais nas atividades relacionadas a Assembleia Ordinária em São Paulo
Vanderlei Gomes Machado, início suas atividades no ano de 1999, sempre voltado para a gestão de empresas e condomínios residenciais, comerciais ou misto. De modo simples, podemos afirmar que, após muitos e muitos anos de experiência e investir na sua formação acadêmica, tornou-se um especialista em administrar e potencializar o ponto forte de cada profissional.
Sempre atualizado com as questões que envolvem um condomínio, nas mais diversas especialidades, Valorização Patrimonial, Gerenciamento de Conflitos, Gestão de Pessoas, Negociação com Fornecedores, Gestão Financeira, Previsão Orçamentaria, Fluxo de Caixa, Gestão de Obras e Melhorias, Definição de Prioridades, e etc.
Um Síndico deve estar preparado Quais as qualificações de Vanderlei Gomes?
Bacharel em Direito, Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho, Pós Graduação em Direito e Processo Civil, Curso de Auditor Trabalhista, Curso de Audiência Trabalhista, Administração de Condomínio, Mediação e Conciliação Judicial, Curso Síndico Profissional, Analista 360º, Analista Comportamental, Total Negotiation, Cobrança de Cotas Condominiais e sua Execução, Técnico em Contabilidade, Mundo Digital e Segurança em Condomínios.
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O nosso objetivo será sempre implantar e gerir uma gestão profissional integrada e eficiente, por meio de ações técnicas, planejamento e coordenação de atividades, orientações e controle dos serviços do condomínio.
Uma atuação honesta, com total zêlo e diligência, embasada na Convenção e na Legislação vigente, será a nossa diretriz para uma gestão realizada com profissionalismo e isenção.
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