Síndico Gomes, especialista em assuntos relacionados a Barulho em Condomínio
Barulho em Condomínio
O Barulho em Condomínio pode ser um dos pontos do que mais pede a atenção do síndico. De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer Barulho em Condomínio estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
“É geralmente nesses documentos que se encontram essas regras. Muitas vezes, também explicam se domingo é permitido fazer Barulho em Condomínio de pequenas obras, como furadeiras”, explica Vanderlei Gomes, da Síndico Gomes."
O período mais comum para se aceitar Barulho em Condomínio é das 8h às 22h da noite. Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação. Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o Barulho em Condomínio for recorrente, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.
Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com Barulho em Condomínio. Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.
Por fim, o bom senso muitas vezes é a melhor e mais viável opção para se resolver esta situação, mas sinalize sempre o síndico antes de tomar quaisquer ações.
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