Síndico Gomes, especialista em assuntos relacionados a Destituição de Síndico
Destituição de Síndico
Infelizmente, nem sempre a gestão do síndico satisfaz todos os condôminos. Má gestão, falta de transparência ou não agir conforme o interesse coletivo são os principais motivos que levam à Destituição de Síndico.
A medida de Destituição de Síndico é um direito legal dos moradores de condomínios. Entretanto, ela deve ser aplicada conforme as regras estipuladas pelo Código Civil.
Em primeiro lugar, precisamos compreender a jurisprudência sobre Destituição de Síndico. No Código Civil, é o artigo 1.349 que determina o direito dos moradores a interromper o mandato do síndico. Confira a cláusula na íntegra:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Isso quer dizer que, se o síndico não administrar o condomínio conforme as leis, ele poderá ocorrer a Destituição de Síndico. É importante lembrar que o condomínio é uma entidade democrática e o síndico trabalha como representante dos interesses dos condôminos.
Portanto, autoritarismo e se achar o dono do prédio não são atitudes que combinam com a profissão. Ademais, a má administração do condomínio e a prática de ilegalidades podem resultar em processos judiciais, além da própria interrupção do mandato.
Mas quais são os motivos que podem levar a Destituição de Síndico? Os motivos plausíveis para a Destituição de Síndico são descritos no Art. 1349. Da mesma maneira, descumprir os deveres do síndico descritos no Art. 1348 do Código Civil, bem como o Art. 22 da Lei 4.591/64 também é premissa para convocar a demissão do síndico.
Desse modo, o síndico poderá ser destituído se deixar de cumprir suas responsabilidades perante o condomínio. A Destituição de Síndico segue o mesmo caminho da eleição. Ou seja, a assembleia que elegeu, exonera.
Em geral, a convenção do condomínio define que é o subsíndico quem assume o lugar do síndico deposto. Caso contrário, é preciso realizar uma votação em assembleia geral especialmente convocada com esta finalidade.
Agora você já está preparado caso essa situação aconteça! Destituição de Síndico é um tanto quanto traumática para o condomínio. Porém, não há o que temer quando tudo é feito conforme as normas.
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