Síndico Gomes, especialista em assuntos relacionados a Taxa de Condomínio
Taxa de Condomínio
Você sabe como é definida a Taxa de Condomínio? Essa é uma dúvida comum dos moradores e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe. Somente assim é possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com o valor do condomínio.
O que é Taxa de Condomínio? Também conhecida como cota condominial, a Taxa de Condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.
Cada unidade precisa pagar a sua parte da Taxa de Condomínio, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como: Contas de água e energia elétrica do empreendimento, Folha de pagamento dos funcionários contratados, Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos, Compra de materiais para o condomínio, Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
Dessa maneira, o pagamento da Taxa de Condomínio é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ela, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.
Quando a Taxa de Condomínio não é paga, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel passa a se tornar inadimplente. Essa inadimplência muitas vezes pesa no bolso dos outros condomínios, pois muitas vezes o rateio passa a contar com um número menor de divisores.
Sendo assim, quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida, além do valor da taxa, é preciso pagar multas e juros pré-estabelecidos. EM casos mais longos, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo.
Outra possibilidade de estabelecer a Taxa de Condomínio é definir pela fração ideal. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho da unidade, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.
Porém, a definição da Taxa de Condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.
Dessa forma, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a Taxa de Condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.
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