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Assembleia Extraordinária
Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos.
A Assembleia Extraordinária deve ser convocada pelo síndico, conforme previsão dos artigos 1348, inciso 1º e 1.350 ambos do Código Civil, podendo também ser convocada por ¼ dos condôminos caso o síndico não a convoque. No caso de a Assembléia ainda assim não se reunir, ela poderá ser decidida pelo Juiz a requerimento de qualquer condômino, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 1.350 do Código Civil.
Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.
Desde que conste da ordem do dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc. – respeitados eventuais quóruns qualificados e convocações específicas.
Assembleia Ordinária ou Assembleia Extraordinária, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!
Porém, se um condômino não puder comparecer, ele pode indicar alguém para representá-lo? Sim, caso o condômino não possa comparecer à Assembleia Extraordinária ele poderá indicar alguém para representá-lo. Podendo ser qualquer pessoa, mas devendo estar munida de procuração a qual deverá conter poderes específicos para o representante participar e deliberar em Assembleias.
Podemos dizer, então, que a periodicidade mínima da assembleia de condomínio é uma vez por ano (ordinária). Porém, diante da necessidade de discutir e aprovar determinada medida, podem ocorrer outras. Em alguns condomínios, realiza-se, além da assembleia ordinária, a Assembleia Extraordinária em quantas ocasiões forem necessárias.
Ao final da Assembleia Extraordinária, o presidente da mesa deve conferir a ata de reunião e assiná-la, bem como anexar o documento ao Livro de Atas do Condomínio, que ficará no livro por, pelo menos, 5 anos.
Em seguida, deve enviar a todos os moradores dentro do prazo legal estabelecido pela convenção de condomínio. Na ausência de previsão, pode-se considerar os 8 dias previstos na antiga Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64).
É o envio da ata que possibilita aos condôminos ausentes compreender a discussão e sanar eventuais dúvidas.
O nosso objetivo será sempre implantar e gerir uma gestão profissional integrada e eficiente, por meio de ações técnicas, planejamento e coordenação de atividades, orientações e controle dos serviços do condomínio.
Uma atuação honesta, com total zêlo e diligência, embasada na Convenção e na Legislação vigente, será a nossa diretriz para uma gestão realizada com profissionalismo e isenção.
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